TRT1 - 0010069-70.2015.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010069-70.2015.5.01.0242 : JUSCELINO CARDOSO DA SILVA : INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 10 dias úteis, observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA -
31/08/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 08:55
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 19/02/2024
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15/02/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2024 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO HONDA S/A.
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01/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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01/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/01/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/01/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/01/2024 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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30/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO HONDA S/A.
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30/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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30/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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28/11/2023 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/01/2024 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/11/2023 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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27/11/2023 14:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/11/2023 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
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24/11/2023 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 23/11/2023
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14/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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13/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2023 19:32
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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19/09/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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19/09/2023 19:06
Não admitido o Recurso de Revista de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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19/09/2023 19:06
Não admitido o Recurso de Revista de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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21/06/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/06/2023 10:03
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 0c3e383) para Recurso de Revista
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21/06/2023 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c3c764e) para Recurso de Revista
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21/06/2023 10:02
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c3c764e) para Manifestação
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20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/06/2023
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20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 19/06/2023
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19/06/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
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06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
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06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO HONDA S/A.
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05/06/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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05/06/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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02/06/2023 10:09
Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior
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30/05/2023 09:28
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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28/05/2023 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/03/2023 18:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2023 18:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2020 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/07/2020 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. habilitação e juntada documentos de representação)
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17/04/2020 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/02/2019 13:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/02/2019 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 18/10/2017 23:59:59
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19/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA em 18/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/10/2017
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10/10/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2017 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA - CPF: *22.***.*50-04
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12/09/2017 13:40
Incluído o processo em pauta (27/09/2017, 09:30:00, EM MESA)
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31/08/2017 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2017 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA em 20/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 20/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/06/2017
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10/06/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2017 13:22
Conhecido o recurso de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA - CPF: *22.***.*50-04 e provido em parte
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10/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2017
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09/05/2017 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 10:04
Incluído o processo em pauta (24/05/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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15/04/2017 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2017 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/01/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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