TRT1 - 0101115-65.2019.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 13:05
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
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28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5683bfd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MAURÍCIO DO VALLE CHAYM Recorrido(a)(s): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das possíveis violações, não havendo que se falar em contrariedade à súmula indicada, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55312 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DO VALLE CHAYM -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DO VALLE CHAYM
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO DO VALLE CHAYM
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07/02/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/10/2024
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02/10/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
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18/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DO VALLE CHAYM
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12/09/2024 13:31
Conhecido o recurso de MAURICIO DO VALLE CHAYM - CPF: *75.***.*15-99 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Presencial ()
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10/07/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/07/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/06/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
24/04/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 01:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/02/2024 12:04
Distribuído por dependência
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10/01/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/12/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 00:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DO VALLE CHAYM em 29/11/2022
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23/11/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 19:23
Conhecido o recurso de MAURICIO DO VALLE CHAYM - CPF: *75.***.*15-99 e provido
-
15/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2022
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15/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:46
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
18/08/2022 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2022 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/08/2022 11:53
Retirado de pauta o processo
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05/08/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição solicitanto a inclusão em pauta telepresencial)
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29/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2022
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28/07/2022 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 11:00 ACCD ()
-
20/07/2022 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2022 00:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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