TRT1 - 0100157-27.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
08/09/2025 11:27
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 05/08/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/07/2025
-
15/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
12/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 01/07/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/06/2025
-
04/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/05/2025 21:45
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 21:45
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/04/2025
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05/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e9ba2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por KATIA SANTOS NASCIMENTO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salário retido de maio de 2023; - Férias vencidas simples de 2022/2023 e Férias proporcionais de 2023 (01/12), ambas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2023 (05/12); - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 10.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SANTOS NASCIMENTO -
26/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
26/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
26/03/2025 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA SANTOS NASCIMENTO
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26/03/2025 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/03/2025 22:09
Juntada a petição de Réplica
-
15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96d571 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Tendo em vista que se encontram presentes os requisitos da Lei n. 6.858/80 que estabelece a ordem especial de vocação sucessória, chamando em primeiro lugar os dependentes econômicos habilitados perante a Previdência Social e, só na falta desses, é que são chamados os sucessores previstos na legislação civil e haja vista o documento de ID 2edcf35 que comprova a existência de KATIA SANTOS NASCIMENTO como única dependente habilitada perante o INSS, bem como a certidão de óbito (ID fadfbbe), torna-se impositiva a permanência da consignatária - companheira do de cujus.
Defere-se o pedido de habilitação de KATIA SANTOS NASCIMENTO, companheira do falecido Paulo Roberto da Silva Almeida .
Dê-se ciência às partes da presente decisão, em 5 dias.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para réplica e venham os autos conclusos para sentença.
ITAGUAI/RJ, 12 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SANTOS NASCIMENTO -
12/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
12/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
12/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
12/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KATIA SANTOS NASCIMENTO em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/03/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:16 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/03/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de KATIA SANTOS NASCIMENTO em 25/02/2025
-
19/02/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
18/02/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
18/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb5ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 10/03/2025 – 14:16h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SANTOS NASCIMENTO -
14/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTOS NASCIMENTO
-
14/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/02/2025 14:03
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:16 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100157-27.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100157-27.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
10/02/2025 21:48
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/02/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/02/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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