TRT1 - 0100256-36.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86569b5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Recorrido(a)(s): 1. DIOGINES PEREIRA DE OLIVEIRA 2. MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 082fc7c - cd120e5, d7fb82c e 1231ad9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso II e III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 11442/2007, artigo 1º; artigo 2º; artigo 5º; Código Civil, artigo 730. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
De toda sorte, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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07/02/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 07:38
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARK SERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGINES PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGINES PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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07/10/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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23/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARK SERV SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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23/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGINES PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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23/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGINES PEREIRA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-26 e não provido
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17/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de DIOGINES PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*48-00 e provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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02/08/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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