TRT1 - 0100804-84.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba58605 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID e5e9333 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID e5e9333, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
13/12/2024 06:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 23:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 28/06/2024
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20/06/2024 08:25
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2024 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GARCIA DE MAGALHAES
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13/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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13/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2024 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA GARCIA DE MAGALHAES em 19/02/2024
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/02/2024
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07/02/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GARCIA DE MAGALHAES
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31/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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31/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2024 14:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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29/01/2024 14:37
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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14/11/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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30/09/2023 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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