TRT1 - 0100259-21.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO WANGLER DE AVILA em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA
-
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
13/03/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.892,99
-
13/03/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2025 17:06
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
-
12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA
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12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
10/03/2025 12:42
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO WANGLER DE AVILA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4e63b proferida nos autos.
DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Esta ação veicula, em síntese, pedidos de indenização por supostas violações à imagem e à propriedade intelectual do autor. À época da propositura da demanda, entretanto, não havia vínculo de emprego com nenhuma das empresas, estando a utilização da imagem e da propriedade intelectual reclamadas calcada em contrato civil de prestação de serviços firmado entre a ré LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA e a empresa L2M CONSULTORIA LTDA, da qual o autor é sócio (id. a400d19).
Referido contrato, entre outras disposições, estabelece o seguinte: 1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de produção de conteúdo autoral inédito para a CONTRATANTE, conforme o Cronograma de Produção estipulado pelas PARTES. 1.2 O presente contrato celebra uma prestação de serviços entre pessoas jurídicas, não implicando subordinação ou estabelecimento de vínculo empregatício entre as PARTES. 11.8 A CONTRATADA está ciente e de acordo com o fato de que, em decorrência da elaboração dos conteúdos vinculados ao presente CONTRATO, não terá direito a qualquer participação nos resultados financeiros que venham a ser realizados a qualquer tempo pela CONTRATANTE com a utilização do CONTEÚDO AUTORAL DIDÁTICO E INÉDITO e da licença de imagem e/ou voz, cujos direitos foram cedidos e transferidos em decorrência deste contrato, bem como tais direitos poderão ser cedidos, sublicenciados, no todo ou em parte, pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, a terceiros. 11.11 A vigência para a divulgação e/ou veiculação do material didático-pedagógico, além da cessão dos direitos autorais e de imagem relacionados, se dará em caráter definitivo. 11.13 A CONTRATADA declara e concorda que a CONTRATANTE poderá comercializar o conteúdo produzido pela CONTRATADA, inclusive podendo comercializar e ceder para terceiros.
Trata-se, como se nota, de uma prestação de serviços entre pessoas jurídicas e de cessão dos direitos sobre a imagem e o conteúdo produzido, de modo que a apreciação e o julgamento de qualquer irregularidade no cumprimento deste contrato civil deve ser realizada pela Justiça comum.
Desta forma, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar esta demanda e determino a remessa dos autos para a Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, a secretaria do Juízo deverá promover o encaminhamento dos autos eletrônicos ao Distribuidor da Justiça Comum através do download (pdf) de todas as peças, que deverão ser remetidas via malote digital.
Outrossim, considerando que não há ferramentas no Pje para compatibilizar a redistribuição do feito para a Justiça Competente, cumpra-se, certifique-se e dê-se ciência à parte autora para quaisquer providências que entenda cabíveis junto ao Juízo Competente. Após, voltem-me conclusos para sentença com fins de viabilizar a finalização do presente no Pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA - LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA - FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA -
17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA
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17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
17/02/2025 11:04
Acolhida a exceção de incompetência
-
17/02/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2025 11:23
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2025 07:57
Alterado o tipo de petição de Razões Finais (ID: ade8e79) para Manifestação
-
15/02/2025 07:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 47dc411) para Razões Finais
-
11/11/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO WANGLER DE AVILA em 03/10/2024
-
03/10/2024 22:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
12/09/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
-
13/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
13/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA
-
13/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
25/03/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 08:18
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA
-
22/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
14/08/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 19:14
Expedido(a) notificação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
-
07/07/2023 19:14
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
07/07/2023 19:14
Expedido(a) notificação a(o) FAPEC - FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCACAO E CULTURA
-
07/07/2023 19:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO WANGLER DE AVILA
-
07/07/2023 19:11
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/04/2023 00:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/04/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/03/2023 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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