TRT1 - 0100906-68.2019.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 02/06/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA em 22/05/2025
-
09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 13:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta. AI)
-
08/05/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões.RR. ANA)
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) Agência Nacional de Águas
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA
-
08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0048437 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ASSOCIAÇÃO PRO-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL Recorrido(a)(s): 1. ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA 2. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS 3. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA 4. INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Recebo a petição de id. d9c29b4 como mera manifestação, torno sem efeito o despacho de id. d9c29b4 e reputo realizado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
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06/02/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 64707c8) para Manifestação
-
06/02/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
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19/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de Agência Nacional de Águas em 12/08/2024
-
01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 31/07/2024
-
23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA em 22/07/2024
-
17/07/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
-
08/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA
-
02/07/2024 18:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-01
-
16/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
16/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
-
13/06/2024 16:58
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
03/06/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de Agência Nacional de Águas em 12/04/2024
-
05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 03/04/2024
-
20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA em 19/03/2024
-
14/03/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM
-
05/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
05/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
-
05/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL
-
05/03/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA
-
29/02/2024 09:26
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PRO-GESTAO DAS AGUAS DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAIBA DO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-01 e não provido
-
29/02/2024 09:26
Conhecido o recurso de ISABEL CRISTINA GOMES MOREIRA - CPF: *54.***.*78-86 e provido em parte
-
07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/02/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 Sessão Presencial 28 02 2024 ()
-
23/11/2023 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
22/11/2023 10:25
Retirado de pauta o processo
-
04/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:37
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 Sessão Presencial 22 11 2023 ()
-
03/10/2023 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2023 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
03/10/2023 09:08
Retirado de pauta o processo
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 09:00 SV RAMB ()
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28/08/2023 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2023 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
25/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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