TRT1 - 0101185-24.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEONAVEGACAO S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HERMENEGILDO ANDREIUOLO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
-
12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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12/08/2025 22:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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07/08/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
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30/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
29/07/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
24/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
-
24/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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24/07/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 21:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HERMENEGILDO ANDREIUOLO em 17/06/2025
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
-
04/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 19:35
Iniciada a execução
-
28/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
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28/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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08/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERMENEGILDO ANDREIUOLO em 25/04/2025
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11/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
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06/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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06/04/2025 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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14/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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13/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb2e39 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEONAVEGACAO S/A -
25/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
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25/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GEONAVEGACAO S/A em 24/02/2025
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20/02/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bc8bd proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente, ante a informação da ré de que lhe fora decretada a falência pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima –MG, através dos autos de nº. 5005308-78.2021.8.13.0188, conforme dispõem o art. 9º, II da lei 11.101/2005. Expeça(m)-se Certidão(ões) de Habilitação ao reclamante, e, sendo o caso, ao seu patrono quanto aos honorários sucumbenciais, para registro do crédito junto ao Juízo Falimentar( 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima –MG), nos autos do processo 5005308-78.2021.8.13.0188, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho limita-se à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos do art. 6º, §2º da lei 11.101, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Saliente-se a decisão do TST proferida pela Exma.
Ministra DORA MARIA DA COSTA nos autos do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146, a qual elucidou que o eventual requerimento realizado pelo exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade e, o seu consequente deferimento pelo juízo, devem ser suspensos até a decisão em definitivo dos julgamentos elencados na decisão em comento.
Outrossim, debruçando-se com mais acuidade sobre a questão, verificou o juízo, que não se amolda aos ditames legais, precipuamente aos art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, uma vez que a ré em recuperação judicial não se encontra em estado de insolvência, mas de regramento submetido ao juízo universal para não chegar ao mencionado estado.
Cabendo aos credores, in casu, o credor trabalhista a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação.
Tal observação se estende inclusive aos requerimentos de declaração de formação de grupo econômico.
Intime-se a parte autora para ciência da presente, bem como da expedição ad certidão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEONAVEGACAO S/A -
13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
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13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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31/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
-
19/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
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19/12/2024 15:59
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/11/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HERMENEGILDO ANDREIUOLO
-
28/10/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GEONAVEGACAO S/A
-
09/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/10/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/09/2024 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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