TRT1 - 0100778-75.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/09/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
09/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/08/2025 12:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/08/2025 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOMECARE FISIOSAM LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO em 24/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
15/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
15/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/07/2025 17:54
Iniciada a execução
-
15/07/2025 17:54
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOMECARE FISIOSAM LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
05/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
05/05/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO em 30/04/2025
-
28/04/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff587f proferido nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário adesivo do AUTOR, ID b08af4c ; Sentença de embargos ID b86d87 ; Data da intimação: 24.03.2025; Data da Interposição: 02.04.2025; Procuração/Subs.: ID 8e58ea4 .
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,08 de abril de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário adesivo interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOMECARE FISIOSAM LTDA -
08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/04/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/04/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
02/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/04/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b374f84 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: id 2aa34dd; Data da intimação: 28/02/2025; Data da Interposição: 14/03/2025; Sentença: id ff2c050; Custas: id 7c9638b; Depósito recursal recolhido: id 3c26f7e; Procuração/Subs.: id d18f26f.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,20 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO -
20/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
20/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOMECARE FISIOSAM LTDA sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
20/03/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/03/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO em 18/03/2025
-
14/03/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86d87c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pela ré (id 331c6b0), pois tempestivos.
Intimado, a autora apresentou contestação (id d193d9b).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
AVISO PRÉVIO De fato, há omissão no julgado.
Pois bem.
Embora tenha sido da autora a iniciativa de romper a relação de trabalho com a ré, não pode a embargante, após reconhecido descumprimento da legislação trabalhista, beneficiar-se da faculdade que lhe confere o art. 487, § 2º, da CLT.
Sendo assim, indefere-se a dedução do valor do aviso prévio. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela ré, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES provimento, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOMECARE FISIOSAM LTDA -
24/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
24/02/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
24/02/2025 20:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
21/02/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO em 14/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
10/02/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
02/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
02/02/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,48
-
02/02/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
02/02/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
24/01/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/01/2025 19:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/01/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
13/01/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOMECARE FISIOSAM LTDA em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO em 07/10/2024
-
27/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HOMECARE FISIOSAM LTDA
-
26/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAMPLONA DIAS DOURADO
-
26/09/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/09/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/09/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100581-13.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Jose Campos de Araujo Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 08:20
Processo nº 0100225-24.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 10:26
Processo nº 0100225-24.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Magaldi Rochmant
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:11
Processo nº 0101815-84.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hiury Saraiva Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:46
Processo nº 0100778-75.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlon Vitor de Souza Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:44