TRT1 - 0100126-31.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE RAMOS em 21/08/2025
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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12/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE RAMOS
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12/08/2025 20:28
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/08/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 14:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/08/2025 13:12
Iniciada a execução
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06/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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29/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE RAMOS
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29/07/2025 17:52
Homologada a liquidação
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29/07/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/06/2025 13:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 09/06/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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29/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/05/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/05/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/04/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953c906 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para, em 08 dias, apresentar impugnação fundamentada em relação aos cálculos da parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.
Da mesma forma, a título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se à parte ré que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A -
25/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 08:25
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 19:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100126-31.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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