TRT1 - 0100104-54.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/07/2025
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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13/05/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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13/05/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/03/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/03/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:11
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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14/02/2025 12:11
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb1ad2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, requerido no id para inclusão do sócio na execução, e considerando o disposto no PROVIMENTO CGJT Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será processado nos próprios autos, atendendo aos princípios da eficiência administrativa, da efetividade da jurisdição e da economia processual, que sugerem a concentração de atos, como forma de otimizar os procedimentos, conforme disposto no art. 1º.
RESOLVE: Art. 1º Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.
Intimem-se os sócios ANDERSON COSTA DA CONCEIÇÃO *91.***.*81-48, AMAURY DE ASSIS PAIVA – *66.***.*00-10 para se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo comprovar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica suficientes para suportar a execução, sob pena de responder pessoalmente pela dívida.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
Caso as diligências restem negativas, defere-se a citação por edital.
Caso haja defesa, ao autor para manifestações.
Decorrido os prazos, conclusos para julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OCIMAR FERNANDES DE SOUZA -
13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/01/2025 13:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/06/2024 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 18/06/2024
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01/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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29/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/04/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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08/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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12/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/10/2023
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03/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/09/2023 16:42
Iniciada a execução
-
04/09/2023 16:42
Transitado em julgado em 01/09/2023
-
25/08/2023 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2022 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 01/08/2022
-
06/07/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/06/2022
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 15/06/2022
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07/06/2022 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:58
Expedido(a) ofício a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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01/06/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/06/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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01/06/2022 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/06/2022 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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31/05/2022 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 09/05/2022
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03/05/2022 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RTE)
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28/04/2022 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
27/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/04/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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26/04/2022 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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26/04/2022 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/04/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/02/2022
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26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 25/02/2022
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22/02/2022 03:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:31
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 21/02/2022
-
17/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/02/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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16/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/02/2022 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/02/2022 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/02/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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08/02/2022 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 782,12
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08/02/2022 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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08/02/2022 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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12/11/2021 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/11/2021 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2021 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/09/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
03/09/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/09/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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06/08/2021 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2021 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 17/06/2021
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17/06/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 31/05/2021
-
27/05/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/05/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
24/05/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/05/2021 18:43
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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14/05/2021 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/05/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 19:05
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2021 19:05
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
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24/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de OCIMAR FERNANDES DE SOUZA em 23/04/2021
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07/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/03/2021 16:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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25/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
24/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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