TRT1 - 0100869-33.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.054,72)
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28/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.711,86)
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28/08/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.893,98)
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659de30 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pagamento na forma do indicado em id 87c0e27, observando-se o depósito das parcelas competentes em guias próprias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
12/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 07/03/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100869-33.2023.5.01.0059 : JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA : SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA -
20/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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20/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.652,31)
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20/02/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42aed1e proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916, do CPC/2015, apresentando o respectivo depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução.
Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Determino: 1) Indique o reclamante a conta bancária para depósito das parcelas no prazo de 5 dias. 2) Fica a reclamada ciente de que deverá proceder ao pagamento das demais parcelas referentes ao CRÉDITO LÍQUIDO do autor diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante, independente de intimação, sendo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GRU ou DARF).
Atente-se a reclamada que os depósitos realizados de maneira equivocada na conta da parte autora serão de sua inteira responsabilidade (art. 308 do Código Civil). 3) Decorrido o prazo expeça-se alvará ao Reclamante pelas guias já comprovadas nos autos, autorizando que conste no conteúdo do expediente a liberação por movimentação bancária na conta bancária acima indicada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
17/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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17/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/01/2025 09:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/01/2025 08:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/01/2025 08:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 08:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/01/2025 08:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/01/2025 08:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/12/2024
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25/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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14/11/2024 13:48
Homologada a liquidação
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14/11/2024 12:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e1caffb) para Manifestação
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14/11/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/10/2024 09:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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23/10/2024 14:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ce93ef) para Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 17/10/2024
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09/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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08/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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08/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/10/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 11:34
Transitado em julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/10/2024 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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23/05/2024 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f98024a) para Manifestação
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22/05/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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21/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2024 18:54
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 20/05/2024
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20/05/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
10/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
-
10/05/2024 09:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/05/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/05/2024 02:49
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 03/05/2024
-
29/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
24/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
-
24/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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08/04/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/04/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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08/04/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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05/04/2024 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/04/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/03/2024 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 12:37
Audiência de instrução realizada (25/03/2024 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
-
19/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/03/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA em 26/01/2024
-
19/12/2023 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
-
15/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
15/12/2023 10:42
Audiência de instrução designada (25/03/2024 09:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 10:42
Audiência de instrução cancelada (24/01/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/12/2023 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/11/2023 15:39
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2023 08:58
Audiência de instrução designada (24/01/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 08:58
Audiência una realizada (08/11/2023 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/11/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 17:01
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/10/2023
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14/09/2023 08:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/09/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
-
12/09/2023 12:01
Revogada a tutela provisória de evidência de JUAREZ SERGIO SANTOS DE SENNA
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12/09/2023 11:57
Audiência una designada (08/11/2023 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/09/2023 20:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/09/2023 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/09/2023 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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