TRT1 - 0100913-67.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/04/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 23:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c051526 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se a agravada para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - DEISE SILVA GOMES -
23/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA GOMES
-
23/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA GOMES
-
23/03/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
21/03/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
09/03/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/03/2025 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eadc14 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ENEL BRASIL S.A. (nome atual da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 2. DEISE SILVA GOMES Recorrido(a)(s): 1. DEISE SILVA GOMES 2. ENEL BRASIL S.A. (nome atual da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recurso de: ENEL BRASIL S.A. (nome atual da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Compensação Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s)art. 475, 741, 927, incisos I, II, II e IV, 1057, do CPC. . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DEISE SILVA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Reflexos.
Alegação(ões): - violação do(s) artigos 102, § 2º e 5º, XXII, XXXV, XXXVI, LIV, 7º, IV, VI, arts. 1º, III e IV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55241/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEISE SILVA GOMES - ENEL BRASIL S.A -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA GOMES
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de DEISE SILVA GOMES
-
09/02/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/02/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
09/02/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/02/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/02/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA GOMES
-
02/12/2024 08:32
Conhecido o recurso de DEISE SILVA GOMES - CPF: *48.***.*00-00 e provido em parte
-
02/12/2024 08:32
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
22/10/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100719-65.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Queiroz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 15:18
Processo nº 0011259-20.2014.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Augusto Chaves Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 09:38
Processo nº 0011259-20.2014.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eunice Teixeira Leitao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2014 01:52
Processo nº 0100231-64.2019.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivanildo Geremias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2019 12:08
Processo nº 0100913-67.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 16:48