TRT1 - 0100360-05.2019.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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18/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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18/07/2025 21:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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18/07/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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18/07/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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17/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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17/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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17/07/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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03/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:06
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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02/07/2025 00:06
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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02/07/2025 00:06
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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02/07/2025 00:06
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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01/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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01/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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01/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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01/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/06/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/06/2025 11:13
Registrada a inclusão de dados de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 24/06/2025
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11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/06/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 05/06/2025
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05/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/06/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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27/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:59
Registrada a inclusão de dados de M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/03/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:57
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 27/03/2025
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 27/03/2025
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 19/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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18/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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18/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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18/03/2025 12:53
Homologada a liquidação
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18/03/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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26/02/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/02/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7a97349) para Manifestação
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25/02/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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15/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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15/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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12/07/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 11/07/2024
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11/07/2024 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76806fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Autos nº 0100360-05.2019.5.01.0072 Vieram conclusos para julgamento pela Meritíssima Juíza do Trabalho CAMILA LEAL LIMA os autos do processo em que são partes:Parte autora: WILLIAN ARAUJO DE ANDRADEReclamada: M.
CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP e PRO CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDAAusentes e não conciliados foi proferida a seguinte SENTENÇA WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE, qualificado (a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista, em 17/04/2019, em face de M.
CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP e PRO CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, igualmente qualificadas, aduzindo que foi admitido (a) pela 1ª reclamada em 02/02/2017, para prestar serviços em prol da 2ª reclamada, na função de motorista veicular, percebendo por último salário-base no importe de R$ 3.500,00, sendo imotivadamente dispensado (a) em 22/01/2018.
Postulando, em síntese: o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª ré; o pagamento das verbas rescisórias, FGTS e multas; as horas extras; indenização por dano moral e a condenação subsidiária da 2ª ré.Petição inicial instruída com documentos.
Atribuída à causa o valor de R$ 82.144,99. Emenda SUBSTITUTIVA apresentada ao ID 744a47a.As reclamadas apresentaram defesas escritas, em peças distintas, sob a forma de contestação, com documentos, suscitando preliminares, arguindo prescrição, e, no mérito, entendendo incabíveis as pretensões deduzidas.Na audiência de instrução as partes e 02 testemunhas foram ouvidas (ID 05a4d3e).Sem mais provas foi encerrada a instrução processual.Razões finais remissivas.Propostas de conciliação rejeitadas.É o relatório, decido. FUNDAMENTOS DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA No que diz respeito à redação do art. 114, VIII, da CRFB/88 c/c art. 876, parágrafo único, da CLT, o entendimento que ainda predomina no TST é o consubstanciado na Súmula 368 - no mesmo sentido é a Súmula n.53 do STF.Portanto, a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias que proferir e aos acordos que homologar. Em razão do exposto acolho a preliminar de incompetência material para extinguir o processo sem resolução de mérito em relação à pretensão de comprovação dos recolhimentos previdenciários por todo o contrato de trabalho, sob pena de execução (CPC, art. 485, IV c/c parágrafo 3º). DA PRELIMINAR DE INÉPCIA A nova redação conferida ao art. 840, § 1º, da CLT, pela Lei n. 13.467/2017, não afastou a aplicabilidade do princípio da simplicidade no Processo do Trabalho.Partindo dessa premissa verifico que a petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo dispositivo acima citado.Por fim, registro que o defeito apontado pela reclamada não lhe impediu de exercer o direito ao contraditório. Rejeito. DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA O que interessa para aferir a legitimidade é o direito abstratamente invocado, a pertinência do pedido, e sua causa de pedir em relação às partes que são chamadas em Juízo.Analisando a petição inicial verifico que há, in abstrato, ou seja, na teoria, pertinência subjetiva.Portanto, eventual ausência de responsabilidade será analisada no mérito do pedido.Rejeito. DA PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO PARCIAL Com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, acolho a prescrição parcial quinquenal das pretensões pecuniárias que sejam anteriores à 17/04/2014, para extinguir o processo, no particular, com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso II), inclusive no que que diz respeito as pretensões relativas aos recolhimentos do FGTS - no mesmo sentido a Súmula n. 362, do TST. DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO O cerne da controvérsia reside na afirmação da parte autora de ter mantido com a 1ª reclamada verdadeira vinculação de emprego, no período de 02/02/2017 a 22/01/2018, na função de motorista veicular, percebendo por último salário-base no importe de R$ 3.500,00, sem o correspondente registro na CTPS.Refutando tais argumentos, a reclamada afirmou que o reclamante prestou serviço de maneira autônoma.A prestação de serviços de natureza diversa (eventual, autônoma, empreita, etc) deve ser comprovada nos autos, cabendo tal ônus à reclamada consoante art. 818, II da CLT.Analisando a prova oral produzida, verifico que desse ônus se desincumbiu satisfatoriamente no decorrer da instrução processual.Em seu depoimento pessoal, o autor revelou autonomia ao dizer que só recebia por quilômetro rodado e que assumia os gastos com os custos da prestação.Além disso, a testemunha arrolada pela ré, sr.
Fábio, disse que: “...o autor prestou serviço por intermédio da 1ª ré, sem vínculo; que a 1ª ré informava qual motorista estaria disponível para fazer o serviço...”.
Por outro lado, a testemunha arrolada pelo autor não revelou nenhum fato que pudesse contrariar a prestação de natureza autônoma.Portanto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo e os demais decorrentes dessa relação. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Na forma do art. 790, § 3º c/c §4º, da CLT, era da parte autora o ônus de provar a insuficiência de recursos.Desse ônus não se desvencilhou.
Ao contrário, pois a média remuneratória indicada pela parte é superior a 40% do teto do benefício previdenciário.Em conclusão, indefiro o requerimento. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Consoante previsto no art. 791-A, caput, da CLT, ao (a) advogado (a) serão devidos honorários de sucumbência.No caso dos autos, os pedidos foram julgados improcedentes.Pelo exposto, tem-se que apenas o (a) advogado (a) da parte reclamada faz jus aos honorários de sucumbência.Assim, observando os critérios de arbitramento previstos no §2º, do art. 791-A, da CLT, fixo o importe de 5%, calculados sobre o valor da causa, em prol do (a) advogado (a) da reclamada, sendo da parte autora a responsabilidade pelo respectivo pagamento. DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO às preliminares suscitadas, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo em relação ao(s) pedido(s) formulado(s) na(s) letra(s) /no(s) item(s) 12 do rol de pedido, ACOLHO a prescrição para EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo em relação às pretensões pecuniárias que sejam anteriores a 17/04/2014 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pela parte autora no importe de R$ 1.642,89, correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 82.144,99. Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMAJuíza do Trabalho CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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27/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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27/06/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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27/06/2024 23:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.642,90
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27/06/2024 23:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
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22/05/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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19/04/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 04/03/2024
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 04/03/2024
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29/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
27/02/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
-
27/02/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
27/02/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/02/2024 10:37
Audiência de instrução designada (18/04/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 10:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 12:51
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2023 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/05/2023 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2023 11:52
Audiência de instrução designada (05/09/2023 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 11:52
Audiência de instrução realizada (15/05/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2023 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:10
Expedido(a) edital a(o) M. CINCO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
-
20/03/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
20/03/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
15/03/2023 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
23/01/2023 08:56
Audiência de instrução designada (15/05/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de M5, em 21/11/2022
-
19/09/2022 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2022 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição PRO CARE)
-
12/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
12/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
12/09/2022 12:02
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2022 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 12:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2022 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2022 19:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) M5,
-
31/05/2022 19:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2022 09:30 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (24/05/2022 10:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição PRO CARE)
-
18/11/2021 15:33
Audiência una por videoconferência designada (24/05/2022 10:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2021 08:03
Audiência una por videoconferência realizada (10/11/2021 11:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
-
05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de M5, em 04/11/2021
-
21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:03
Expedido(a) notificação a(o) M5,
-
08/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
08/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de M5, em 23/08/2021
-
17/08/2021 15:04
Audiência una por videoconferência designada (10/11/2021 11:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2021 15:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/11/2021 11:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2021 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2021 11:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2021 14:55
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2021 10:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 15:11
Expedido(a) notificação a(o) M5,
-
29/07/2021 14:43
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2021 10:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2021 09:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de AMANDA ALVES ARAUJO SALDANHA em 19/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de M5, em 19/07/2021
-
08/07/2021 00:35
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:35
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 07/07/2021
-
02/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 01/07/2021
-
26/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:04
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA ALVES ARAUJO SALDANHA
-
25/06/2021 11:04
Expedido(a) notificação a(o) M5,
-
25/06/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
25/06/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
24/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
23/06/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
23/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:35
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2021 09:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2021 18:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/07/2021 10:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2021 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de M5, em 07/04/2021
-
22/02/2021 11:52
Expedido(a) notificação a(o) M5,
-
18/12/2020 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2021 10:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição para reiterar a defesa já apresentada)
-
10/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 09/10/2020
-
07/10/2020 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
07/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 06/10/2020
-
02/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 08:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
01/10/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/10/2020 07:30
Audiência una cancelada (06/10/2020 10:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 21:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
25/09/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
25/09/2020 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento audiência presencial ou videoconferencia)
-
11/06/2020 01:32
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:32
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 10/06/2020
-
08/06/2020 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
03/06/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
01/06/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE
-
01/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 18:58
Audiência una designada (06/10/2020 10:00:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2020 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/05/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Informe de Recuperação Judicial)
-
03/03/2020 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/11/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (citação)
-
14/11/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 19:26
Audiência una cancelada (04/03/2020 13:20:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2019 19:24
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/10/2019 01:53
Decorrido o prazo de WILLIAN ARAUJO DE ANDRADE em 24/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
26/08/2019 16:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda a inicial)
-
26/08/2019 16:44
Juntada a petição de Manifestação (pedido de retificação)
-
16/08/2019 14:51
Audiência una designada (04/03/2020 13:20:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2019 16:45
Audiência inicial realizada (14/08/2019 11:35 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de carta de preposição)
-
12/08/2019 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/08/2019 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de substabelecimento)
-
04/07/2019 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
25/06/2019 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/06/2019 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/04/2019 17:29
Audiência inicial designada (14/08/2019 11:35 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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