TRT1 - 0100052-89.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:51
Iniciada a execução
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 05/08/2025
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28/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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25/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
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25/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATALI CARVALHO LOPES em 18/07/2025
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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01/07/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
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01/07/2025 21:07
Homologada a liquidação
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01/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
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30/04/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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01/04/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cdfe3 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALI CARVALHO LOPES -
18/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
-
18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/03/2025 10:58
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 10:58
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATALI CARVALHO LOPES em 13/03/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5e99a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por NATALI CARVALHO LOPES em face de HOSPITAL CASA SÃO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOSPITALAR LTDA., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, tudo a ser apurado em fase de liquidação.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 200,00 - calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALI CARVALHO LOPES -
21/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
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21/02/2025 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/02/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALI CARVALHO LOPES
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21/02/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a NATALI CARVALHO LOPES
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23/01/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/12/2024 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 13:12
Audiência una realizada (11/12/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 19:23
Audiência una designada (11/12/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 19:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de NATALI CARVALHO LOPES em 02/08/2024
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26/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
25/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
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25/07/2024 12:53
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 12:53
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 01/03/2024
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06/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de NATALI CARVALHO LOPES em 05/02/2024
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26/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) NATALI CARVALHO LOPES
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25/01/2024 07:23
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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25/01/2024 07:23
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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