TRT1 - 0100192-16.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
04/09/2025 14:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 225,33)
-
04/09/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 525,79)
-
27/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES em 21/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) F. H. DE J. OLIVEIRA
-
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/08/2025 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
08/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
08/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
07/08/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de F. H. DE J. OLIVEIRA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) F. H. DE J. OLIVEIRA
-
14/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
14/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
08/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) F. H. DE J. OLIVEIRA
-
07/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/04/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 08:35
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/03/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
25/03/2025 17:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/03/2025 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 10:04
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/03/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAYNARA VIANA DO ESPIRITO SANTO FERRAZ DA SILVA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de F. H. DE J. OLIVEIRA em 13/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de F. H. DE J. OLIVEIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de THAYNARA VIANA DO ESPIRITO SANTO FERRAZ DA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 21:06
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA VIANA DO ESPIRITO SANTO FERRAZ DA SILVA
-
26/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) F. H. DE J. OLIVEIRA
-
26/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
26/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 18:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477a60e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
A reclamante postula antecipação parcial dos efeitos da tutela para que seja determinada a produção antecipada de provas.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos até então constantes dos autos não socorrem a tese preambular, sendo certo que a medida pretendida pela obreira possui procedimentos e cadastramento específico no PJe (PAP - Produção Antecipada de Provas), com base no art. 381 do CPC.
Desta forma, verifico não estarem preenchidos os requisitos acima elencados e não concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Prosseguindo, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 25/03/2025 10:20 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES -
17/02/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) F. H. DE J. OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) THAYNARA VIANA DO ESPIRITO SANTO FERRAZ DA SILVA
-
17/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
17/02/2025 11:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANNA DE PAULA FERREIRA RODRIGUES
-
17/02/2025 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/02/2025 18:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101459-35.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Millet Schiavon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 17:06
Processo nº 0100277-80.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2024 18:50
Processo nº 0100277-80.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:54
Processo nº 0100142-24.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 16:57
Processo nº 0101247-02.2016.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Antunes Vitalino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2016 10:17