TRT1 - 0100660-71.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS
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10/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 45,00)
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27/03/2025 15:24
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS em 26/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 17/03/2025
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6746d1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$45,00, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID 4b0e22a, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Custas de R$10,64 pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o consignatário por edital.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à transferência dos valores depositados para a conta vinculada do FGTS do de cujus, por aplicação analógica do art. 1º, § 1º, da Lei 6858/80.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
24/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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24/02/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/02/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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24/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS em 06/02/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS em 29/01/2025
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16/12/2024 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS
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27/11/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS em 07/11/2024
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30/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO MARQUIS DUARTE VARGAS
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18/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/05/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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08/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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