TRT1 - 0100537-96.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JACINTO DA ROZA
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JACINTO DA ROZA
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29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 22:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JACINTO DA ROZA
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de VANDERLEI JACINTO DA ROZA
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/08/2025 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JACINTO DA ROZA
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22/07/2025 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDERLEI JACINTO DA ROZA - CPF: *33.***.*37-49
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04/07/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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12/06/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/03/2025
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26/02/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100537-96.2023.5.01.0243 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: VANDERLEI JACINTO DA ROZA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: VANDERLEI JACINTO DA ROZA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição da Executada ante a ausência de dialeticidade, CONHECER do agravo de petição do Exequente e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, contudo, em conformidade com a decisão de efeito vinculante da ADC 58 do STF, determina-se o refazimento dos cálculos para considerar: 1) na fase pré-processual, anterior ao ajuizamento da ação: de fevereiro/1989 até 19/04/1989, haverá correção monetária pelo índice da caderneta de poupança conforme determinado pelo inciso V do art. 6º da Lei 7738 de 09/03/1989, sem juros de mora porque a regra do art. 883 da CLT é de aplicação de juros de mora somente após o ajuizamento da ação; 2) na fase processual, após o ajuizamento da ação: considerando que a ADC 58 mandou aplicar a SELIC e que esta foi criada somente em 01/04/1995, aplicar-se-á: a) do ajuizamento em 20/04/1989 até 22/05/1989, índice da caderneta de poupança com juros capitalizados de 1% ao mês; b) de 23/05/1989 até 31/01/1991 - BTN como fator de correção monetária, também com juros de 1% ao mês capitalizados; c) De 01/02/1991 a 30/11/1991, será utilizado o IPCA, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); d) De 01/12/1991(data de criação do IPCA-e) até 31/03/1995 (data da criação da SELIC 01/04/1005), será utilizado IPCA-e, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); e) e a partir de 01/04/1995 será utilizada a taxa SELIC simples, sem juros de mora, porque no índice já estão embutidos juros de mora como decidido na ADC 58 pelo STF.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), consoante determina o art. 789-A, IV, da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JACINTO DA ROZA -
19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JACINTO DA ROZA
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18/02/2025 16:08
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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18/02/2025 16:08
Conhecido o recurso de VANDERLEI JACINTO DA ROZA - CPF: *33.***.*37-49 e não provido
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 11:08
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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09/12/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/12/2024 20:55
Retirado de pauta o processo
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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03/10/2024 20:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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