TRT1 - 0101213-73.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 23:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
23/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MAIS FIBRA TELECOM LTDA
-
23/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA DA SILVA
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23/08/2025 20:49
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAIS FIBRA TELECOM LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 14:19
Expedido(a) mandado a(o) MAIS FIBRA TELECOM LTDA
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28/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/05/2025 16:25
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 16:25
Transitado em julgado em 28/03/2025
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13/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAIS FIBRA TELECOM LTDA em 27/03/2025
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19/03/2025 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELLE LIMA DA SILVA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) MAIS FIBRA TELECOM LTDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945b7e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 98,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 4.900,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE LIMA DA SILVA -
24/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA DA SILVA
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24/02/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,00
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24/02/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLE LIMA DA SILVA
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04/02/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/02/2025 14:48
Audiência una realizada (03/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de GABRIELLE LIMA DA SILVA em 18/12/2024
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06/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIS FIBRA TELECOM LTDA
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06/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA DA SILVA
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA DA SILVA
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05/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2024 19:18
Audiência una designada (03/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MAIS FIBRA TELECOM LTDA
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17/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA DA SILVA
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17/10/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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