TRT1 - 0101264-84.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS em 12/05/2025
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07/05/2025 15:34
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 41,09)
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07/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 49,29)
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07/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 164,45)
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07/05/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 411,33)
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07/05/2025 13:09
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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25/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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08/04/2025 17:03
Homologada a liquidação
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28/03/2025 18:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/03/2025 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2175045 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS -
06/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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06/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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06/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/03/2025 11:26
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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15/08/2024 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
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15/08/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 14/08/2024
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06/08/2024 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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31/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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31/07/2024 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,14
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31/07/2024 15:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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28/06/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/06/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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12/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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13/05/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/05/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 25/03/2024
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS em 25/03/2024
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01/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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01/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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01/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS em 29/02/2024
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22/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA RAMOS
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21/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2024 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 15:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/01/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/12/2023 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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