TRT1 - 0101072-88.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 10:35
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9e3d6 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. a122c62, através da intimação publicada no dia 25/03/2025 (ID. fdea86b).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. c4e3a9a) foi interposto tempestivamente no dia 08/04/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 3822b50 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 08/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA -
24/04/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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24/04/2025 23:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO BOUSQUET BRUNO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a122c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCIO BOUSQUET BRUNO em face de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.307,24, calculadas como 2% sobre R$ 65.362,12, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BOUSQUET BRUNO -
25/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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25/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BOUSQUET BRUNO
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25/03/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.307,24
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25/03/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO BOUSQUET BRUNO
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20/03/2025 09:29
Audiência una realizada (19/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/03/2025 23:52
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101072-88.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: MARCIO BOUSQUET BRUNO RECLAMADO: AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIO BOUSQUET BRUNO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 19/03/2025 09:30, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BOUSQUET BRUNO -
14/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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14/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO BOUSQUET BRUNO
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14/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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14/02/2025 10:33
Audiência una designada (19/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 10:33
Audiência una cancelada (20/03/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:44
Audiência una designada (20/03/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:44
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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10/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BOUSQUET BRUNO
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA em 08/11/2024
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30/10/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 12:28
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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10/10/2024 18:42
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 18:42
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO SANTA CATARINA DOS PALMARES LTDA
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20/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO BOUSQUET BRUNO
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11/09/2024 18:34
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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