TRT1 - 0101159-44.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
08/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/09/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILZA CORREA DA SILVA BLESER em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
19/08/2025 12:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
19/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/08/2025 10:39
Iniciada a execução
-
19/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/08/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
16/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/07/2025 21:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILZA CORREA DA SILVA BLESER em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN em 10/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
04/07/2025 15:47
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
-
05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de NILZA CORREA DA SILVA BLESER em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
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24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
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24/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
-
07/03/2025 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd85c5 proferido nos autos.
Foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC, e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo;ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC eiii) taxa SELIC RECEITA FEDERAL, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
O Autor deverá adequar seus cálculos a este parâmetro e a certidão retro, em 10 dias.
Vindo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA CORREA DA SILVA BLESER - MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN - EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA -
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
26/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/02/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101159-44.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN E OUTROS (2) EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN -
13/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
13/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
13/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
04/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
-
23/10/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de NILZA CORREA DA SILVA BLESER em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN em 17/10/2024
-
09/10/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CORREA DA SILVA BLESER
-
08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DE ARAUJO CORREA DA SILVA
-
08/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEDES CORREA DA SILVA HAHN
-
08/10/2024 15:00
Deferida a habilitação
-
08/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/10/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/10/2024 12:00
Iniciada a liquidação
-
05/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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