TRT1 - 0100952-76.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA em 08/07/2025
-
27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
26/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/05/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4dee2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo autor no id c774fca e a devida atualização pelo calculista do juízo no id a517113 , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 10/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 23.987,88 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 802,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 3.114,72 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 100,90 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 560,13 Total Devido pelo Reclamado - R$ 28.566,62 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 28.566,62 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4dee2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo autor no id c774fca e a devida atualização pelo calculista do juízo no id a517113 , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 10/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 23.987,88 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 802,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 3.114,72 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 100,90 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 560,13 Total Devido pelo Reclamado - R$ 28.566,62 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 28.566,62 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA -
11/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
11/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
11/02/2025 18:08
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
10/02/2025 14:26
Iniciada a execução
-
21/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/11/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/09/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
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08/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/08/2024 12:41
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/06/2024 10:43
Transitado em julgado em 10/05/2024
-
14/05/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARINA TEIXEIRA DA SILVA em 10/05/2024
-
27/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
25/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
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25/04/2024 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,52
-
25/04/2024 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARINA TEIXEIRA DA SILVA
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25/04/2024 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARINA TEIXEIRA DA SILVA
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25/04/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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25/04/2024 12:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/04/2024 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARINA TEIXEIRA DA SILVA em 16/02/2024
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10/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
09/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
09/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
06/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CARINA TEIXEIRA DA SILVA em 05/02/2024
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05/02/2024 15:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2024 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2024 10:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
05/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/01/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
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25/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
13/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
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13/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
13/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
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13/11/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 10:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/03/2024 11:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 18:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2024 11:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 18:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/12/2023 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARINA TEIXEIRA DA SILVA em 09/08/2023
-
27/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARINA TEIXEIRA DA SILVA em 26/07/2023
-
19/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
-
18/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
23/06/2023 10:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/05/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA em 06/02/2023
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08/12/2022 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARINA TEIXEIRA DA SILVA em 07/12/2022
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17/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KIBE BROTHER DOCES E SALGADOS LTDA
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12/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CARINA TEIXEIRA DA SILVA
-
10/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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