TRT1 - 0100993-80.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA em 27/08/2024
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19/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
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16/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VITORIA REGIA LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 06/08/2024
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06/08/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CartPrecCiv 0100993-80.2023.5.01.0070 AUTOR: PEDRO ALESANDRO SANTOS DA ROCHA RÉU: AUTO VIACAO VITORIA REGIA LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃOJUIZO DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Carta Precatória em Execução movida por PEDRO ALESANDRO SANTOS DA ROCHA em face de AUTO VIAÇÃO VITORIA REGIA LTDA, GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, CLAUDIO DE ALVAREZ FLORES E JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA.
Processo nº 0100993-80.2023.5.01.0070, na forma a seguir: A DOUTORA ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 07/08/2024 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 8de2b1f, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/08/2024 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 375de73, tendo o executado tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID 5f7a59c - na pessoa do filho chamado Flavio.
O Valor da execução é de R$ 113.835,33, podendo ser atualizado.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “Apartamento 101, do prédio sito à Rua Sargento Luís Rodrigues Filho n° 60, e a fração de 1/2 do terreno lote 67, do PAL 29.345, na freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo no todo 6,00m de frente para a Rua Sargento Luiz Rodrigues Filho, e mais 7,85m em curva subordinada a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua Soldado Ari Azevedo, por onde mede 13,00m, 11,00m nos fundos e 18,00m à direita, confrontando de um lado com o lote 66, com frente para a Rua Sargento Luiz Rodrigues Filho, do outro com o prédio n° 61, este com frente para Soldado Ari Azevedo.
Inscrição: 038.900 e CL:14.337.
Inscrição Municipal n° 0389007.
Imóvel localizado em Campo Grande com 63 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel localizado no endereço acima citado, cujos limites, dimensões e confrontações constam da certidão expedida pelo 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que passa a fazer parte integrante deste auto, situado em condomínio com portaria, composto de três pavimentos.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 109340) do 4º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.3-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 08ª Vara do Trabalho de Manaus, Processo nº 0001651-56.2016.5.11.0008; AV.4-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 08ª Vara do Trabalho de Manaus, Processo nº 0001651-56.2016.5.11.0008.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e não possui débitos de IPTU.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 382,02, mais acréscimos legais.
De acordo com o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, Gustavo Bezerra de Menezes Perin, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCELO FERREIRA ROSENTHALAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/06/2024 09:08
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) AUTO VIACAO VITORIA REGIA LTDA
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21/06/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
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06/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/06/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/03/2024 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 11:22
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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05/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/12/2023 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2023 15:17
Expedido(a) mandado a(o) JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
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27/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/10/2023 10:43
Iniciada a execução
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20/10/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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