TRT1 - 0100970-91.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2025
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15/08/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA CANUTO
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04/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2025
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30/07/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA
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17/07/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA
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17/07/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA CANUTO em 13/03/2025
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12/03/2025 09:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100970-91.2022.5.01.0031 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: WAGNER DA SILVA CANUTO RECORRIDO: SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão e contradição apontadas, com efeito modificativo, declarar a inidoneidade dos cartões de ponto e condenar as reclamadas, a segunda ré subsidiariamente, ao pagamento de horas extras com 50%, inclusive, domingos laborados com 100%, e adicional noturno, com reflexos, intervalos intrajornada de 30 min, com 50%, sem reflexos, conforme jornada de trabalho indicada na exordial, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas, nos termos da fundamentação.
Invertida a sucumbência, condenar as reclamadas ao pagamento dos honorários sucumbenciais em proveito do advogado do autor, no percentual de 15%, excluída a condenação do autor nesta parcela.
Custas ora arbitradas em R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído a causa de R$ 50.000,00.
Id 663e3ef RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DA SILVA CANUTO -
21/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA
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21/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA CANUTO
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18/02/2025 18:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER DA SILVA CANUTO - CPF: *51.***.*32-06
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-02-2025 ()
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03/12/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA CANUTO em 10/10/2024
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03/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA
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01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA CANUTO
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01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:10
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA em 19/09/2024
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12/09/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDMAQ EMPILHADEIRAS LTDA
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05/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA CANUTO
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22/08/2024 15:21
Conhecido o recurso de WAGNER DA SILVA CANUTO - CPF: *51.***.*32-06 e não provido
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 20-08-2024 ()
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07/03/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/10/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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