TRT1 - 0100158-48.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 844,71
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07/05/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DOS SANTOS SOARES
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07/05/2025 14:58
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/05/2025 14:58
Audiência una realizada (07/05/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 02:38
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 02:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIO DOS SANTOS SOARES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANTANNA COMERCIAL & REPRESENTACOES LTDA em 18/03/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAIO DOS SANTOS SOARES em 26/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100158-48.2025.5.01.0062 : CAIO DOS SANTOS SOARES : SANTANNA COMERCIAL & REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAIO DOS SANTOS SOARES Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 07/05/2025 09:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DOS SANTOS SOARES -
17/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DOS SANTOS SOARES
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17/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DOS SANTOS SOARES
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17/02/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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17/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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17/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTANNA COMERCIAL & REPRESENTACOES LTDA
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17/02/2025 08:29
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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