TST - 0001408-67.2011.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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22/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2025
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30/06/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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25/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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25/06/2025 18:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO NUNES MARTINS
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13/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 11/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/06/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/05/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 202.883,92)
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06/05/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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06/05/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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06/05/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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26/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b273ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, responder à impugnação à sentença de liquidação oposta no Id 03074af, no prazo de cinco dias.Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor incontroverso, observando-se os dados bancários informados.Vindo, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
18/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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18/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/03/2025 20:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f665bce proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT O exequente impugnou os cálculos da I.
Perita com a alegação de que as contas de liquidação devem ser refeitas para apurar corretamente os quantitativos das horas extras mensais deferidas em Sentença.
No entanto, indefiro o requerido.
Os novos cálculos de ID 03b0a38 tratam apenas de adequação ao que o V.
Acórdão de ID 6e9e3ac estabeleceu, tendo mantido os referidos cálculos o mesmo quantitativo de horas extras que o cálculo anterior ao V.
Acórdão.
HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID 5edce2e, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
20/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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20/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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20/02/2025 10:56
Homologada a liquidação
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20/02/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/01/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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12/12/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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29/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 11/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 08/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 08/11/2024
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24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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23/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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23/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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23/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/09/2024 06:16
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2023 17:39
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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15/06/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 01/06/2023
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31/05/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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18/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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18/05/2023 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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18/05/2023 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO NUNES MARTINS sem efeito suspensivo
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17/05/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/05/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/05/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 26/04/2023
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25/04/2023 18:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/04/2023 18:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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11/04/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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11/04/2023 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO NUNES MARTINS
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11/04/2023 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SAFRA S A
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10/04/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/04/2023 11:35
Encerrada a conclusão
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05/04/2023 00:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/04/2023 00:34
Iniciada a execução
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04/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 03/04/2023
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30/03/2023 19:54
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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24/03/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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24/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/03/2023 16:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/03/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/03/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 08/03/2023
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09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 08/03/2023
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02/03/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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17/02/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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17/02/2023 10:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CLAUDIO NUNES MARTINS
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16/02/2023 16:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/02/2023 16:52
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 01/02/2023
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31/01/2023 17:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/01/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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23/01/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
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23/01/2023 17:31
Homologada a liquidação
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23/01/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/11/2022 22:10
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
22/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 21/11/2022
-
21/11/2022 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
16/11/2022 17:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
07/11/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
07/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 29/08/2022
-
29/08/2022 18:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Safra )
-
25/08/2022 14:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação pelo Reclamante aos Esclarecimentos Periciais)
-
20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
18/08/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
18/08/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/08/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
13/07/2022 11:45
Juntada a petição de Impugnação (IMPUG. LAUDO SAFRA)
-
11/07/2022 21:12
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PERÍCIA CONTÁBIL PELO RTE)
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
28/06/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
28/06/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 03/06/2022
-
16/05/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 09/05/2022
-
06/05/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SAFRA)
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 29/04/2022
-
28/04/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
28/04/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
28/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
19/04/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
19/04/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
19/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE HP SAFRA)
-
22/03/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
22/03/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO SAFRA)
-
09/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
08/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/03/2022 14:19
Encerrada a conclusão
-
01/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 28/02/2022
-
24/02/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES MARTINS em 22/02/2022
-
22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. REQ. RECONSIDERAÇÃO DESPACHO SAFRA)
-
15/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
14/02/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES MARTINS
-
14/02/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
14/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/02/2022 07:54
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/01/2022 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/01/2022 10:46
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
03/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/12/2021 14:35
Iniciada a liquidação
-
26/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/09/2021 18:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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