TRT1 - 0100290-06.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 15/04/2025
-
10/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51295f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA -
31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA PEREIRA
-
31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
31/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/03/2025 21:42
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
-
26/02/2025 21:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/02/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 11:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ea39 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. FABIO MOREIRA PEREIRA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3. NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA Recurso de: NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 51d2ed8).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329; nº 331, item V; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XLV; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997; Código Civil, artigo 927; Lei nº 5584/1970, artigo 14; artigo 16. - contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760931. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto 2.475/98.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /gmo/9050/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
06/02/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/02/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2024
-
01/10/2024 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/09/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA PEREIRA
-
18/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
17/09/2024 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-72
-
05/09/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
30/08/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 16/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA PEREIRA
-
08/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
08/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:21
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/07/2024 12:48
Encerrada a conclusão
-
30/06/2024 22:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2024
-
21/05/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA PEREIRA
-
14/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
13/05/2024 09:07
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
13/05/2024 09:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-72 / null
-
20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
12/04/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA PEREIRA em 29/02/2024
-
27/02/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA PEREIRA
-
20/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
-
20/02/2024 17:46
Convertido o julgamento em diligência
-
20/02/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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