TRT1 - 0101019-06.2020.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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09/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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09/04/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/04/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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03/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2025 17:21
Expedido(a) alvará a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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26/03/2025 13:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.692,00)
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26/03/2025 13:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.496,01)
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26/03/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.283,14)
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26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/03/2025 18:39
Iniciada a execução
-
25/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9151759 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À ré para pagamento da diferença ainda devida no prazo de 5 dias, sob pena de imediata execução.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
17/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa9f4c proferida nos autos.
Ante a certidão e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 16.283,14 Honorários Advocatícios R$ 1.692,00 Valor Contribuição Previdenciária R$ 2.496,01 TOTAL DEVIDO R$ 20.471,15 ATUALIZADO PARA 28/02/2025 Cabe ainda informar que há saldo nos autos suficiente para suprir a execução referente ao recursal de Id.0d755f0 no importe de R$11.392,38 em 11/04/2024, depósito judicial de Id. b711aa7 R$ 5.962,68 em 22/04/2024 e o depósito judicial Id.6987c82 R$2.013,41 de 29/05/2024 .
Totalizando R$ 19.368,47.
Deverá ainda, a ré comprovar o remanescente de R$1.102,68 para suprir a execução. Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento da diferença de R$1.102,68, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEBERT DA SILVA ALCANTARA -
17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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17/02/2025 11:12
Homologada a liquidação
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17/02/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2025 14:56
Cancelada a execução
-
14/02/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2024 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/06/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WEBERT DA SILVA ALCANTARA sem efeito suspensivo
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29/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2024 09:21
Iniciada a execução
-
18/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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17/05/2024 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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10/05/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/05/2024 09:10
Cancelada a execução
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10/05/2024 08:18
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/05/2024
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03/05/2024 14:42
Juntada a petição de Impugnação
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26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
25/04/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
24/04/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
11/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
11/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
05/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
05/04/2024 11:32
Homologada a liquidação
-
05/04/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/04/2024 09:42
Iniciada a execução
-
04/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2023 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2023 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
12/07/2023 12:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WEBERT DA SILVA ALCANTARA sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2023 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2023 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
04/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
04/07/2023 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
15/06/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/05/2023 17:23
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/05/2023
-
10/05/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/05/2023 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
26/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
26/04/2023 12:10
Homologada a liquidação
-
26/04/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
28/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2023 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2023 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
03/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
03/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/02/2023 08:45
Iniciada a liquidação
-
24/02/2023 08:45
Transitado em julgado em 15/02/2023
-
19/02/2023 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2023 08:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2021 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2021 01:32
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 12/08/2021
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10/08/2021 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões VENANCIO)
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09/08/2021 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/07/2021 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEBERT DA SILVA ALCANTARA sem efeito suspensivo
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20/07/2021 21:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA ALCANTARA em 16/07/2021
-
15/07/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
15/07/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
09/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 22:51
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
07/07/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/06/2021
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01/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA ALCANTARA em 30/06/2021
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29/06/2021 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
17/06/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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17/06/2021 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WEBERT DA SILVA ALCANTARA
-
17/06/2021 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
-
10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA ALCANTARA em 09/06/2021
-
02/06/2021 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
25/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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25/05/2021 18:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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25/05/2021 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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25/05/2021 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,85
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19/05/2021 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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19/05/2021 14:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2021 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA ALCANTARA em 22/04/2021
-
15/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
14/04/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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14/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/04/2021 17:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2021 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/04/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
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05/04/2021 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação VENANCIO)
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23/03/2021 01:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/03/2021
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16/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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15/03/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA ALCANTARA
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15/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/03/2021 17:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/03/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/03/2021 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/03/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/02/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/02/2021
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15/12/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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15/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/12/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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