TRT1 - 0115905-64.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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14/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2025
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12/08/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 20:05
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 EHRVA - V ()
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02/07/2025 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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24/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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01/04/2025 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115905-64.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:415ba99: "Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal. Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir, na ordem estabelecida nos próximos parágrafos desta decisão, o MPT (CPC, art. 179, I, e Lei n. 12.106/2009, art. 12), a autoridade coatora e o terceiro agravado, este na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º.,também do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da SEDI-II, observados os critérios da Presidência dessa Seção. Solicitem-se as informações à autoridade coatora.
Vindo a resposta, deverá ela desde logo ser juntada aos autos. Intime-se o terceiro agravado, na forma acima.
Transcorrido o prazo do agravado, ao MPT.
No retorno, voltem conclusos.
Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LOPES BRAGA
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25/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 15:22
Proferida decisão
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24/03/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/03/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONAS LOPES BRAGA em 24/02/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/02/2025
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17/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115905-64.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:194b929: "(...) O entendimento da parte embargante dissonante daquele expressado no acórdão não autoriza o manejo dos embargos.
A parte embargante se utilizou da via estreita dos embargos de declaração com o objetivo de alterar o julgado.
Assim, deve a parte, caso queira, impugnar os referidos atos pela via processual adequada, a fim de que obtenha o pronunciamento jurisdicional colimado.
Decididamente, não se prestam os embargos de declaração à finalidade pretendida pela parte embargante.
PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração da impetrante e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
WASISLEWSKA RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LOPES BRAGA
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14/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LOPES BRAGA
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31/01/2025 15:11
Proferida decisão
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31/01/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/01/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 14:45
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/12/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/12/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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