TRT1 - 0100238-16.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/09/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS LUIZ SILVA
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28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 21:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/08/2025 11:16
Iniciada a execução
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13/08/2025 11:16
Transitado em julgado em 27/06/2025
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04/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16148a2 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 1b3518d, interposto em 11/3/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 21/2/2025 Procuração: ID 58c66c3 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEREMIAS LUIZ SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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11/03/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf9a96d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 23/03/2018 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para para condenar as rés, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A e OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, solidariamente, a pagar ao autor, JEREMIAS LUIZ SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) a devolução dos descontos efetuados no TRCT sob as rubricas “Desc Danos Frota”, no importe de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), e “Desc Apar Celular”, no montante de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 17,70, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 884,81(art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
19/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS LUIZ SILVA
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19/02/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,70
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19/02/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEREMIAS LUIZ SILVA
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02/12/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/11/2024 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JEREMIAS LUIZ SILVA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS LUIZ SILVA
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15/05/2024 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 13:47
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 09:06
Audiência de instrução designada (15/05/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2023 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 18:06
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 11:18
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) JEREMIAS LUIZ SILVA
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03/04/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/03/2023 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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