TRT1 - 0100195-65.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de Luciano Alves em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES
-
10/07/2025 11:32
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:20
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/07/2025 08:20
Audiência una cancelada (10/07/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
08/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) Luciano Alves
-
08/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b2657 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista onde o(a) reclamante alega ter sido alijado(a) de valores pertinentes ao contrato de trabalho, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta e, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
Não restam comprovados os requisitos legais pertinentes, a saber a plausibilidade do direito e a possibilidade de danos irreparáveis ao trabalhador.
Isso porque o mérito da rescisão indireta há de ser averiguado de forma exauriente, de sorte a se confirmar a falta grave empresarial a lhe permitir a movimentação pretendida, bem como a habilitação requerida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, aplicável por força do art. 769 da CLT.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência e aguarde-se a audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Luciano Alves -
13/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) Luciano Alves
-
13/02/2025 10:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de Luciano Alves
-
12/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
12/02/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
12/02/2025 11:41
Audiência una designada (10/07/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/02/2025 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/02/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100873-05.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 15:42
Processo nº 0100873-05.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:41
Processo nº 0100717-15.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Oliveira de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2021 17:02
Processo nº 0100717-15.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Cordeiro Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:54
Processo nº 0100717-15.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Pereira dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:30