TRT1 - 0101490-52.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1592f5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 09807cf ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DA VILA SAO LUIS LTDA - RIO NORTE SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
05/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DA VILA SAO LUIS LTDA
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05/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO NORTE SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/05/2025 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RIO SUL DA VILA SAO LUIS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO NORTE SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/05/2025
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30/04/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f7b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA -
10/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DA VILA SAO LUIS LTDA
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10/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO NORTE SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA
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10/04/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.099,02
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10/04/2025 11:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA
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10/04/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA
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08/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA
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31/03/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101490-52.2024.5.01.0202 : PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA : RIO NORTE SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 31/03/2025 10:15 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA -
24/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DA VILA SAO LUIS LTDA
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24/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO NORTE SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES DEODATO DA SILVA
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21/11/2024 16:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/11/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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