TRT1 - 0101282-78.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 09:22
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA
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14/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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14/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 25/04/2025
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14/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA
-
04/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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04/04/2025 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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28/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/03/2025 17:09
Convertido o julgamento em diligência
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 14/03/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef36a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da reclamação trabalhista nº 0101176-19.2024.5.01.0037 e IMPROCEDENTE o pedido da ação de consignação em pagamento nº 0101282-78.2024.5.01.0037, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 16.584,32 , conforme memória de cálculo do processo 0101176-19.2024.5.01.0037, sendo R$ 13.972,07 líquidos devido à parte autora , R$ 867,51 devidos à Previdência Social e R$ 325,18 de Custas devidas pela RÉ/CONSIGNANTE.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação de baixa da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP -
24/02/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA
-
24/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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24/02/2025 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,18
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24/02/2025 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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24/02/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA
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28/01/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/12/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 09:27
Audiência una realizada (28/11/2024 08:31 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 08/11/2024
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30/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KALVIN BERNARDO PEREIRA DA SILVA
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:37
Audiência una designada (28/11/2024 08:31 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PRIME SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
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28/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/10/2024 12:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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28/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/10/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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