TRT1 - 0100794-76.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOLANGE C CALDEIRA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 22/08/2025
-
20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
18/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/08/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS VIEIRA NETO em 07/05/2025
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
15/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
15/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/04/2025 20:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a9440 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o(a) reclamado(a) SOLANGE C CALDEIRA interpôs agravo de petição ID. 3450cd2, em 17/03/2025, promovida a intimação em 14/03/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. a7804ac.
O agravo de petição é o remédio jurídico apropriado para expressar o insurgimento contra decisão proferida pelo Juízo na execução (art. 897, a, CLT), estando condicionada, todavia, a sua interposição, à apreciação prévia dos embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884, CLT), quando se esgota, enfim, a jurisdição primária, o que não ocorreu no caso dos autos, além de restar ausente a garantia do Juízo.
Por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao recurso.
Notifique-se.
CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE C CALDEIRA -
01/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
01/04/2025 11:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLANGE C CALDEIRA
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01/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS VIEIRA NETO em 31/03/2025
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOLANGE C CALDEIRA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS VIEIRA NETO em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c86f4 proferido nos autos.
Sem razão a rda.
A sentença de ID 571a718 é clara quando determina que: "Abata-se do crédito autoral o valor de R$ 3.000,00, importância confessadamente recebida pelo reclamante a título de adiantamento do acerto rescisório." Basta uma simples verificação na planilha de ID 378a7c2, para se comprovar que tal valor fora abatido, conforme fls 06 sob a rubrica VALOR PAGO.
Assim, nada a deferir.
Até porque, por se tratar de sentença líquida, eventual inconformismo de valores a serem deduzidos deveria ter sido objeto de recurso próprio, ônus que cabia a ré e do qual não se desincumbiu. intimem-se as partes para ciência do acima decidido, devendo ainda os réus, ante condenação solidária, comprovarem o pagamento do valor devido no prazo de 48 horas, sob pena de imediata execução. CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VIEIRA NETO -
12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
12/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fb81d proferido nos autos.
Ante o valor da sentença líquida atualizado nesta data, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VIEIRA NETO -
25/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
25/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
25/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
25/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100794-76.2022.5.01.0431 : CARLOS VIEIRA NETO : POUSADA MARSHALL EIRELI - E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS VIEIRA NETO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VIEIRA NETO -
21/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
20/02/2025 13:04
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
20/02/2025 11:17
Iniciada a execução
-
20/02/2025 11:13
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE C CALDEIRA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS VIEIRA NETO em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
05/02/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
05/02/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS VIEIRA NETO
-
28/01/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de POUSADA MARSHALL EIRELI - em 27/01/2025
-
22/01/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
02/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
02/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
29/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/11/2024 16:21
Convertido o julgamento em diligência
-
14/10/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/09/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/11/2023 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/11/2023 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2023 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/11/2023 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2023 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/10/2023 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 14:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DHAVAL MUKULESH PARIKH
-
02/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/09/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
13/09/2023 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2023 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2023 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 13:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DHAVAL MUKULESH PARIKH
-
01/09/2023 13:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SOLANGE C CALDEIRA
-
28/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/08/2023 23:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/08/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
18/08/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
15/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA MARSHALL EIRELI -
-
14/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
25/10/2022 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS VIEIRA NETO em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/10/2022 20:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
22/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VIEIRA NETO
-
21/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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