TRT1 - 0101228-91.2018.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020697e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da manifestação de id ca3f79a, tem-se que a suspensão da CNH dos executados impõe aos mesmos uma espécie de "morte civil" até o pagamento da dívida, o que implica em cobrança vexatória, repudiada pelo ordenamento pátrio.
A suspensão da CNH trata-se de medida acautelatória cabível no processo penal, sendo rechaçado o seu uso para questões de dívida civil.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas, também, aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Registre-se, ainda, que, por certo, adviriam contra este Juízo as ações constitucionais de habeas corpus e mandado de segurança, em razão do cerceio de locomoção e agressão a direitos que a medida requerida apresenta.
Deste modo, indefiro o requerimento seja porque representaria a violação aos princípios fundamentais mais comezinhos, lançando o Poder Judiciário na direção do autoritarismo, seja porque a referida medida sequer garante a efetividade da execução.
Intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para demais deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO DE MELLO PINTO FILHO -
13/09/2024 05:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2021 09:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA em 28/06/2021
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24/06/2021 18:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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16/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA
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09/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 04/05/2021
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05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA em 04/05/2021
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04/05/2021 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Tegra)
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30/04/2021 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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22/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
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21/04/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA
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19/04/2021 15:35
Admitido o Recurso de Revista de TEGRA ENGENHARIA S.A.
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16/04/2021 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 16/10/2020
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17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA em 16/10/2020
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16/10/2020 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Tegra Brookfield)
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03/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
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02/10/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA
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16/09/2020 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TEGRA ENGENHARIA S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-07
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25/08/2020 16:48
Incluído em pauta o processo para 08/09/2020 10:00 Sala 4 em mesa 08-09-2020 ()
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27/07/2020 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2020 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de TEGRA ENGENHARIA S.A. em 20/07/2020
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21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA em 20/07/2020
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14/07/2020 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEGRA BROOKFIELD)
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07/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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07/07/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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07/07/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA ENGENHARIA S.A.
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06/07/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA
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27/05/2020 15:06
Conhecido o recurso de TEGRA ENGENHARIA S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-07 e provido em parte
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27/05/2020 15:06
Conhecido o recurso de GEDEAO AMARAL DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*51-20 e provido em parte
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28/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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27/04/2020 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 16:34
Incluído em pauta o processo para 18/05/2020, 10:00:00, Sala 2 Des. Netto 18-05-2020 ()
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24/04/2020 07:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2020 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/03/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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