TRT1 - 0101052-46.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 22:20
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
26/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
26/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/05/2025 23:03
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
08/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
08/05/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,08
-
08/05/2025 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
08/05/2025 03:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 09/04/2025
-
26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c50c0f proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Trata-se de acordo extrajudicial formulado pelas partes e colocado a exame deste Juízo para homologação, devendo ser observados se os requisitos formais constantes do art. 855-B da CLT estão presentes.
Compulsando os autos, observo que foi apresentada petição conjunta (#id:23e065f) e que as partes estão representadas por advogados diferentes, devidamente constituídos nos autos (procurações de #id:3eb8f67 e #id:c49b79f).
Verifico também que foi apresentada manifestação pela ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP. (#id:c49e631) constando o período do contrato de trabalho, o que foi confirmado, o que foi ratificado por FABIO DE OLIVEIRA MENDONÇA na petição de #id:c77bd15.
Ocorre que no despacho de #id:61d168d também foi determinada que os requerentes apresentassem a descrição das verbas e a natureza jurídica das parcelas que compõe o valor total do acordo para verificação de incidência (ou não) de recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, nos termos do art. 832, § 3º, da CLT.
Nesse cenário, não basta fazer menção as parcelas como sendo "de natureza indenizatória".
Para a verificação do dispositivo mencionado no parágrafo anterior, deve constar a descrição exata de cada verba e o valor de cada uma, perfazendo a quantia total do acordo.
Na petição inicial, verifica-se que o valor total do acordo é de R$ 5.553,82, e na manifestação de #id:c49e631, ratificada em #id:c77bd15, constou expressamente que o "valor do acordo engloba o FGTS com a multa de 40%, no valor total de R$ 4.677,04", que são verbas de natureza indenizatória sobre as quais não incidem contribuição previdenciária.
Ocorre que na manifestação não foi apresentado o valor total das parcelas que perfazem a quantia total da transação, faltando a descrição de R$ 876,78.
Nesse contexto, intimem-se ambos os requerentes para que, em 10 (dez) dias, seja apresentada petição conjunta, constando as cláusulas que estão pendentes e/ou irregulares.
Caso seja apresentada petição por apenas uma das partes, a transação não será homologada sem a anuência da outra.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Decorrido in albis o prazo, voltem conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP -
18/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA em 17/03/2025
-
24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c50c0f proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Trata-se de acordo extrajudicial formulado pelas partes e colocado a exame deste Juízo para homologação, devendo ser observados se os requisitos formais constantes do art. 855-B da CLT estão presentes.
Compulsando os autos, observo que foi apresentada petição conjunta (#id:23e065f) e que as partes estão representadas por advogados diferentes, devidamente constituídos nos autos (procurações de #id:3eb8f67 e #id:c49b79f).
Verifico também que foi apresentada manifestação pela ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP. (#id:c49e631) constando o período do contrato de trabalho, o que foi confirmado, o que foi ratificado por FABIO DE OLIVEIRA MENDONÇA na petição de #id:c77bd15.
Ocorre que no despacho de #id:61d168d também foi determinada que os requerentes apresentassem a descrição das verbas e a natureza jurídica das parcelas que compõe o valor total do acordo para verificação de incidência (ou não) de recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, nos termos do art. 832, § 3º, da CLT.
Nesse cenário, não basta fazer menção as parcelas como sendo "de natureza indenizatória".
Para a verificação do dispositivo mencionado no parágrafo anterior, deve constar a descrição exata de cada verba e o valor de cada uma, perfazendo a quantia total do acordo.
Na petição inicial, verifica-se que o valor total do acordo é de R$ 5.553,82, e na manifestação de #id:c49e631, ratificada em #id:c77bd15, constou expressamente que o "valor do acordo engloba o FGTS com a multa de 40%, no valor total de R$ 4.677,04", que são verbas de natureza indenizatória sobre as quais não incidem contribuição previdenciária.
Ocorre que na manifestação não foi apresentado o valor total das parcelas que perfazem a quantia total da transação, faltando a descrição de R$ 876,78.
Nesse contexto, intimem-se ambos os requerentes para que, em 10 (dez) dias, seja apresentada petição conjunta, constando as cláusulas que estão pendentes e/ou irregulares.
Caso seja apresentada petição por apenas uma das partes, a transação não será homologada sem a anuência da outra.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Decorrido in albis o prazo, voltem conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP -
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
29/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
29/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
06/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA em 04/11/2024
-
28/10/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA
-
22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
17/10/2024 11:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
-
16/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100573-53.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diomar Rosa Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 16:11
Processo nº 0100473-43.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cezar Vieira de Mello Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 14:13
Processo nº 0100852-18.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clara de Assis Ramos D Ippolito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 15:05
Processo nº 0100019-84.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 16:49
Processo nº 0101091-43.2024.5.01.0551
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 18:25