TRT1 - 0100473-43.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 01:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/05/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
20/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:05
Suspenso o processo por convenção das partes
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14/05/2025 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 693,94)
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14/05/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 206,06)
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14/05/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.432,27)
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28/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA em 10/04/2025
-
07/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c15dc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, ratifico que a reclamada DEVERÁ EFETUAR O PARCELAMENTO APENAS DO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR (R$ 6.868,23), MAIS HONORÁRIOS (R$ 693,94), totalizando (R$ 7.562,17).
Já o valor das custas, imposto de renda e contribuição previdenciária devem ser recolhidas de forma separada por meio das guias próprias e no prazo de 30 dias do pagamento da última parcela.
Excepcionalmente, este Juízo aceita o depósito integral desses tributos através de depósito judicial vinculado ao processo e comprovado nos autos, devendo a Secretaria providenciar a liberação posteriormente.
Caso a ré não observe as determinações acima e efetue o pagamento através de depósitos diretamente na conta do autor, sem deduzir os tributos, a responsabilidade pelo irregular depósito é de inteira responsabilidade da ré, que deverá arcar com o correto recolhimento, sob pena de execução via Sisbajud.
O C.
TST é claro em sua Instrução Normativa 39/2016 ao dispor no art. 3º, XXI que o art. 916 do CPC/15 é aplicável ao Processo do Trabalho, sendo o parcelamento uma opção da ré que só poderá ser denegada caso não sejam cumpridos os pressupostos legais do caput do art. 916 do CPC, conforme expressamente disposto no §1º do discutido artigo. Não verificado o descumprimento dos pressupostos do caput do art. 916, homologo o parcelamento requerido. Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 5 dias, os dados da conta bancária do reclamante ou do seu patrono para que a reclamada possa efetuar o pagamento das parcelas diretamente à parte.
Saliento que tal medida possui o intuito de dar maior celeridade e efetividade à execução, facilitando o recebimento do crédito pela parte autora.
Ressalto que enquanto não indicada a conta pela parte autora, o executado terá de depositar as parcelas vincendas em Juízo.
Apresentando os dados da conta para depósito, intime-se a reclamada para ciência e para que efetue o pagamento das parcelas do crédito do autor diretamente na conta da autora, devendo o depósito ser efetuado mensalmente até quinze de cada mês ou o dia útil imediatamente subsequente.
Mais uma vez, ressalto que não deve ser depositado na conta da parte os valores correspondentes ao INSS e as custas.
Não apresentados os dados bancários pelo reclamante, a reclamada deverá efetuar o pagamento por meio de depósito judicial do crédito do autor.
Após, expeça-se alvará ao autor/patrono ou ofício para transferência de seu crédito, referente aos depósitos existentes nos autos.
Sobreste-se o feito por 7 (sete) meses.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de dez dias contado da data para pagamento da última parcela sobre a satisfação do seu crédito. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para decisão acerca da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA -
01/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
-
01/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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01/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA
-
01/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/03/2025 21:21
Iniciada a execução
-
26/03/2025 21:20
Transitado em julgado em 20/03/2025
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25/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA em 20/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5658e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA em face de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra este dispositivo: – R$ 8.069,56, atualizados até 31/03/2025, pelo Sistema PJE-CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo: · À parte autora: R$ 6.868,23, a título de: – saldo de salário de maio de 2024 (2 dias); – aviso prévio indenizado de 30 dias e sua projeção no tempo de serviço; – 13º salário proporcional de 2024 (5/12); – férias proporcionais (6/12) acrescidas de 1/3; – FGTS referente ao período de 24-11-2023 a 2-5-2024; – FGTS sobre o aviso prévio e 13º salário ora deferidos; – indenização de 40% sobre a integralidade do FGTS. .
Honorários sucumbenciais (advogado da parte autora): R$ 693,94; . À Previdência Social: R$ 310,57; · À Fazenda Nacional (IRRF): Isento; · À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$ 157,45; · À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 39,37. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: saldo de salário e 13º salário.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA -
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA
-
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
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06/03/2025 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,82
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06/03/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
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06/03/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
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19/02/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/02/2025 15:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406e37b proferido nos autos.
Em complemento ao despacho anterior e ante a petição de ID b06c17e, considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, indefiro o requerido ao ID b06c17e e mantenho a audiência no formato PRESENCIAL.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA -
17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA
-
17/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
-
17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/02/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
16/02/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 09:52
Juntada a petição de Acordo
-
13/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:20
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2024 14:18
Juntada a petição de Impugnação
-
24/08/2024 12:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 12:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2024 19:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 14:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA
-
29/05/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCELA CORDEIRO BICALHO
-
29/05/2024 03:43
Decorrido o prazo de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:43
Decorrido o prazo de ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 22:32
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA
-
21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
19/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
-
19/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/05/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA em 13/05/2024
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06/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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06/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ENDRICK EDUARDO DE AZEVEDO AZEITONA
-
03/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/05/2024 23:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 14:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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