TRT1 - 0100968-87.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS em 25/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc722c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS -
11/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS
-
11/03/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.169,38)
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25/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.795,84)
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/02/2025
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17/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4feb11 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS -
13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS
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13/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS em 11/02/2025
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03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) POSSIDONIO DE SOUZA SANTOS
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31/01/2025 11:39
Homologada a liquidação
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31/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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14/10/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 09:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/09/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2024 14:35
Iniciada a execução
-
02/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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