TRT1 - 0100728-95.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA CASEIRO em 24/06/2025
-
09/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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06/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA CASEIRO
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29/05/2025 09:06
Conhecido o recurso de MARCOS FERREIRA CASEIRO - CPF: *06.***.*11-37 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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10/04/2025 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae3936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por MICHELE DA SILVA BORGES DE CARVALHO em face das rés EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, julgar IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Custas de R$1.397,43, pela parte autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$69.871,42, dispensado o recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA SILVA BORGES DE CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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