TRT1 - 0101038-26.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5292048 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA BRAGANCA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab545a proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelas partes, intimem-se para manifestações recíprocas na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e8451 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA BRAGANCA -
19/02/2025 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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03/12/2024 16:01
Conhecido o recurso de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA - CPF: *83.***.*54-86 e provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/11/2024 00:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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