TRT1 - 0101038-26.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 09/09/2025
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02/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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26/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.367,18)
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26/08/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/08/2025 09:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 72.001,00)
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 12/08/2025
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01/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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28/07/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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04/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 30.811,58)
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25/06/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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26/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 109.072,74)
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22/05/2025 09:53
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891cc59 proferido nos autos.
Vistos em gabinete Considerando o deferimento do parcelamento do débito, requerido nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, determino a expedição de alvará em favor da parte autora, conforme os dados bancários informados na petição de ID a070e3f.
Ressalte-se que, ao término do parcelamento, poderá a parte autora apresentar impugnação à sentença de liquidação, caso entenda necessário, nos termos da legislação vigente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA BRAGANCA -
12/05/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
12/05/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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12/05/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/05/2025
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08/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/05/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a86cc2 proferido nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada o parcelamento do débito, na forma prevista no artigo 916 do NCPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.Esse requerimento implica no reconhecimento do crédito do exequente, bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, a renúncia ao direito de opor embargos, além da suspensão dos atos executórios.Comprova a ré o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Por preenchidos os pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo na forma do item 4 supra, sob pena de prosseguimento da execução.Intime-se o autor para que informe seus dados bancários para o recebimento das parcelas depositadas em guia judicial.Os recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas deverão ser comprovados pela ré EM GUIAS PRÓPRIAS, sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 22/04/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5292048 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
07/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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07/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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07/04/2025 14:19
Homologada a liquidação
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07/04/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/04/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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31/03/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 11:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab545a proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelas partes, intimem-se para manifestações recíprocas na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA BRAGANCA -
17/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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17/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/03/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e8451 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
-
20/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/02/2025 18:39
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 18:39
Transitado em julgado em 06/02/2025
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19/02/2025 16:06
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2024 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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09/10/2024 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/10/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/10/2024
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08/10/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
-
24/09/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.809,08
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24/09/2024 16:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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24/09/2024 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
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17/09/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/08/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 14:38
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 08:26
Audiência de instrução designada (13/08/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/08/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 09:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 18:13
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 28/06/2023
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17/06/2023 02:42
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:42
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA BRAGANCA em 16/06/2023
-
08/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/06/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
-
06/06/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/06/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
-
06/06/2023 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 14:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 20:09
Expedido(a) notificação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
-
30/11/2022 20:09
Expedido(a) notificação a(o) CLEBER DE SOUZA BRAGANCA
-
30/11/2022 20:09
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/11/2022 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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