TRT1 - 0102261-31.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 22:55
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 22:55
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
-
31/03/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/03/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
31/03/2025 18:27
Encerrada a conclusão
-
29/03/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/03/2025
-
23/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d98f3b proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora JULIO CESAR ALVES DE SOUZAe os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Peça de acordo ID bca5aaa assinada pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID 1adad46 e ID a4b0a94, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação. 3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID 1adad46 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 9cb3d56) e o acordo homologado.
A ré apresentará planilha respeitando a proporcionalidade acima descrita, e comprovará o recolhimento previdenciário (proporcional aos valores descritos no ID 9cb3d56), também em 15 dias, sob pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).
Oj 376 da SDI-1 do TST. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$301.83, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
A ré comprovará o recolhimento do Imposto de Renda, se houver, em 15 dias, sob pena de execução. 9.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado. 10.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. 11.
Intimem-se as partes. 12.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 13.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos de INSS e custas, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALVES DE SOUZA -
17/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
17/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
-
17/02/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/02/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 05/11/2024
-
21/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
18/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 18:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 16:44
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a27475a) para Agravo de Petição
-
17/10/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
17/10/2024 16:43
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
17/10/2024 16:43
Encerrada a conclusão
-
18/08/2024 23:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
-
30/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
-
30/07/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/07/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/07/2024 11:19
Desarquivados os autos
-
10/10/2022 11:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA em 23/08/2022
-
29/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
-
28/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/07/2022 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2022 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/06/2020 10:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/06/2020 10:25
Iniciada a execução
-
15/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
07/04/2020 01:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA em 30/03/2020
-
11/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 15:31
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2019 09:43
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 11/09/2019
-
11/08/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Edital em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 04:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/08/2019
-
01/08/2019 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2019 20:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2019 20:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/07/2019 20:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/07/2019 23:04
Homologada a liquidação
-
23/07/2019 11:47
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 10:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CALCULO)
-
18/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
15/05/2019 08:42
Juntada a petição de Manifestação (PEDINDO PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
-
03/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/03/2019 11:14
Iniciada a liquidação
-
18/03/2019 11:13
Transitado em julgado em 08/03/2019
-
11/03/2019 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2018 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2018 01:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA - CPF: *38.***.*17-87 sem efeito suspensivo
-
30/07/2018 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
22/06/2018 03:36
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 03:36
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 19/06/2018 23:59:59
-
18/06/2018 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/06/2018 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA - CPF: *38.***.*17-87
-
04/06/2018 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
18/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 17/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 12:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 15:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/05/2018 09:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2018 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
01/05/2018 11:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
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01/05/2018 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
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30/04/2018 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
26/04/2018 14:07
Audiência instrução realizada (26/04/2018 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/04/2018 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2018 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DE SOUZA em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:32
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 12/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 09:03
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
11/05/2017 14:09
Audiência instrução designada (26/04/2018 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/05/2017 15:32
Audiência inicial realizada (09/05/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/01/2017 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2016 14:04
Audiência inicial designada (09/05/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/12/2016 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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