TRT1 - 0100816-58.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73187cb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Retifico o despacho ID. 8c4b0d7 para que faça constar o dia 10/03/2025 para cumprimento da obrigação de fazer determinada.
Intimem-se as partes para ciência, mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4b0d7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Fica designado o dia 09/03/2025 às 10h para que a 1ª ré proceda a entrega das guias para saque de FGTS ao autor, sob pena de multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados; b.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em substituição às guias de FGTS, sem prejuízo da multa estipulada. c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da 1ª ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARCELLOS NEVES em 28/01/2025
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BARCELLOS NEVES
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05/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 13:40
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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10/10/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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