TRT1 - 0100573-61.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e801d3 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/02/2025 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 12:08
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2024 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 20:23
Juntada a petição de Contraminuta
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27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DO AMARAL SANTOS
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26/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DO AMARAL SANTOS
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26/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/02/2024 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/01/2024 18:45
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/09/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2023 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO DO AMARAL SANTOS em 19/09/2023
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13/09/2023 12:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DO AMARAL SANTOS
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05/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/09/2023 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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15/08/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 28/08/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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10/08/2023 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO DO AMARAL SANTOS em 09/08/2023
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04/08/2023 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2023
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28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2023
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28/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DO AMARAL SANTOS
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27/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/07/2023 08:41
Conhecido o recurso de RONALDO DO AMARAL SANTOS - CPF: *77.***.*68-49 e não provido
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26/07/2023 08:41
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
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05/07/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 4a Turma - A ()
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26/06/2023 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2023 05:47
Retirado de pauta o processo
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01/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2023
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31/05/2023 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:59
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/04/2023 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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