TRT1 - 0000051-67.2014.5.01.0551
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/07/2025 22:22
Em cooperação judiciária
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15/07/2025 22:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/07/2025 22:22
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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24/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ESTER DE SOUZA ALMEIDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONEL PINHEIRO DA SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER DE SOUZA ALMEIDA
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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21/03/2025 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ESTER DE SOUZA ALMEIDA
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20/03/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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08/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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08/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONEL PINHEIRO DA SILVA em 07/03/2025
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03/03/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1d725 proferida nos autos.
DECISÃO PJE A Exceção de pré-executividade é remédio processual do qual a parte deve se valer de forma excepcional, pois esta se presta a instar o juízo a manifestar-se sobre questões que ele deva conhecer de ofício ou que independam de dilação probatória.
Com efeito, a matéria deduzida não se insere dentre aquelas cognoscíveis de ofício pelo juízo. O despacho ID 9029234 analisou regularmente a inclusão da sócia no polo passivo. Posto isso, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade. Portanto: 1.
Convolo o valor penhorado pelo SISBAJUD em penhora.
Intime-se na forma do artigo 884 da CLT. 2.
Intimem-se as partes do presente. 3.
Em paralelo, cumpra-se ID 9029234 e renove-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 16.323,59, deduzida penhora parcial ID 3888942) na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias. 3.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. 4.
Positivo, intimem-se na forma do artigo 884 da CLT. 5.
Decorrido in albis o prazo do artigo 884 da CLT, expeça-se alvará e registrem-se as parcelas. 6.
Fica ciente a parte ré de que poderá depositar 30% da execução nos autos e requerer o parcelamento na forma do artigo 916 da CLT. 7.
Cumpridas as determinações acima, e não localizados valores de crédito remanescente, intime-se a autora na forma do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER DE SOUZA ALMEIDA - M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO -
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTER DE SOUZA ALMEIDA
-
20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO
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20/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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20/02/2025 11:15
Proferida decisão
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19/02/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/02/2025 19:22
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/02/2025 19:19
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/02/2025 12:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 18:49
Registrada a inclusão de dados de MARIA ESTER DE SOUZA ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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10/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/06/2024 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO
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28/05/2024 13:14
Registrada a inclusão de dados de M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/05/2024 10:34
Iniciada a execução
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07/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO em 24/04/2024
-
09/04/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO
-
26/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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26/03/2024 15:28
Homologada a liquidação
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26/03/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 04:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/10/2023 12:28
Juntada a petição de Impugnação
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29/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) M E DE SOUZA ALMEIDA MERCADO
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27/07/2023 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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15/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/07/2023 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL PINHEIRO DA SILVA
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28/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/06/2023 15:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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