TRT1 - 0101092-10.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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25/03/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 20:52
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101092-10.2023.5.01.0245 : RICARDO FERRO MACEDO : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RICARDO FERRO MACEDO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do recurso interposto pela reclamada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERRO MACEDO -
07/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8add24f proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. (reclamada): Recurso de ID: c161cd6 Interposição em: 29/01/2025 Data da Ciência: 27/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: Não localizada a procuração AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Intime-se o agravante para regularizar a representação, em 05 dias, sob pena de não recebimento do Recurso interposto.
Vindo, reputo verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intimem-se então o recorrido (reclamante) para ciência do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/02/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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18/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO FERRO MACEDO em 06/02/2025
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05/02/2025 10:00
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/01/2025 12:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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16/01/2025 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/01/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/01/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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22/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO FERRO MACEDO em 07/10/2024
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03/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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02/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/10/2024 08:18
Iniciada a execução
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27/09/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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12/09/2024 15:38
Homologada a liquidação
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12/09/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO FERRO MACEDO em 04/09/2024
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04/09/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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29/07/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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15/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO FERRO MACEDO em 12/07/2024
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09/07/2024 13:28
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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08/07/2024 13:48
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 16:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.500,00)
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01/07/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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01/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 03/06/2024
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/05/2024
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13/05/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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03/05/2024 17:41
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
03/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 26/04/2024
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20/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/04/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
-
18/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/04/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 12/04/2024
-
05/04/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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22/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/03/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERRO MACEDO
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21/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/02/2024
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05/02/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/01/2024 22:15
Iniciada a liquidação
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11/01/2024 21:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/01/2024 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/12/2023 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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