TRT1 - 0101487-96.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100828-38.2023.5.01.0521 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA RECORRIDO: CRISTOVAO REIS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5ef4d1b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a dedução de valores pagos no TRCT, excluir da condenação a indenização para reparação de assédio moral e excluir da condenação o pagamento de diferença salarial pelo acúmulo de função, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 200,00 (duzentos reais), pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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