TRT1 - 0100937-46.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 928c5e6 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 07665bf, atualizados sob o ID 4060455 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 06/02/2025 Crédito líquido do autor R$ 8.938,92 INSS consolidado R$ 740,30 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 893,89 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 10.573,11 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 726b6ce) (R$ 13.301,12) Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
O mesmo vale para a ré, para eventual liberação de saldo remanescente existente.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido no momento do peticionamento. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 2 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 3 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos.
Havendo saldo, prossiga-se nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e da Portaria nº 349-SCR de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA -
06/12/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE CORDEIRO DA COSTA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA em 04/12/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE CORDEIRO DA COSTA
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14/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA
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11/11/2024 10:05
Conhecido o recurso de EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-96 e provido em parte
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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13/10/2024 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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