TRT1 - 0100748-21.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DA SILVA MAGNANI
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08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES DO NASCIMENTO
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08/09/2025 14:13
Audiência de instrução designada (22/10/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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02/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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01/09/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 14:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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03/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 02/04/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b521c67 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100748-21.2021.5.01.0044 CLASSE: RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 000feb6, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 92fec2f, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. a6f9e04, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 268f58a, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id.58b2ef3) e do depósito recursal (id. a81f1e3). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 19 de março de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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20/03/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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20/03/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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14/03/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 06/03/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c45344 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: ROBERTO DA SILVA SANTOS Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO ROBERTO DA SILVA SANTOS opõe embargos declaratórios à sentença de ID 655833c, alegando a existência de omissão e contradição. Quanto à dedução de parcelas pagas a idêntico título, afirma que não há qualquer parcela paga a deduzir, pois o único pleito deferido foi o adicional de periculosidade, nunca quitado. Quanto à gratificação de 40% pelo cargo de confiança, alega omissão por não ter havido pronunciamento sobre a alegação constante da manifestação autoral (ID f37e9ce), considerando a função de “chefe de manutenção” como cargo de confiança sem o preenchimento do requisito formal da gratificação.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos por ROBERTO DA SILVA SANTOS, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO O embargante sustenta a existência de omissão e contradição na sentença. No que tange à dedução de parcelas pagas a idêntico título, a alegação de omissão é infundada.
A sentença determina a dedução de parcelas pagas a idêntico título como mera formalidade, uma vez que, não havendo parcelas deferidas a título de adicional de periculosidade pagas anteriormente, evidentemente não haverá deduções. A sentença não contém erro material ou omissão nesse ponto.
Quanto à ausência de percepção da gratificação de 40% pelo cargo de confiança, também não há omissão. A inicial não menciona tal gratificação. A alegação surgiu apenas em manifestações posteriores, e a delimitação da lide se dá pela inicial e pela defesa. O embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da sentença, o que é incabível por meio de embargos declaratórios. A simples discordância com o julgado não justifica a utilização da presente medida, razão pela qual são rejeitados os presentes embargos de declaração.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por ROBERTO DA SILVA SANTOS, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não configurar qualquer das hipóteses previstas legalmente. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA SANTOS -
24/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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24/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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24/02/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO DA SILVA SANTOS
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24/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 08:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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14/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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14/02/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/02/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DA SILVA SANTOS
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14/02/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA SILVA SANTOS
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14/02/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/02/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 13:48
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 13:23
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:45
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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25/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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25/10/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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23/09/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 23/08/2024
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23/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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14/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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14/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/07/2024 11:30
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 28/06/2024
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28/06/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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20/06/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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20/06/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/05/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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05/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 16/04/2024
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08/04/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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05/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 31/03/2024
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22/01/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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21/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 07/12/2023
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05/12/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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12/11/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
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12/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/10/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
23/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/09/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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20/09/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
20/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/09/2023 15:40
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 27/07/2023
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18/07/2023 07:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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12/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2023 15:07
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 13/03/2023
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25/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
05/02/2023 09:26
Encerrada a conclusão
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24/01/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 19/08/2022
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10/08/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
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10/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
09/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 24/06/2022
-
08/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
06/06/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
06/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/05/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. MAKRO)
-
26/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
24/05/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
24/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 23/05/2022
-
13/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
13/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/05/2022 10:24
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 15/03/2022
-
23/02/2022 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 14/02/2022
-
03/02/2022 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Makro)
-
19/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
18/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
18/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 10/11/2021
-
18/10/2021 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Petição Quesitos)
-
18/10/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Provas)
-
18/10/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
15/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA SANTOS
-
07/10/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas Makro)
-
07/10/2021 17:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/10/2021 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/09/2021 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
-
16/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/09/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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